Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032876 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RENOVAÇÃO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PROFESSOR CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706180043554 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 872/95 | ||
| Data: | 05/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - À relação jurídica de emprego consistente na prestação de serviços, em regime de acumulação, por um professor do ensino público a uma escola do ensino particular, aplica-se o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. II - Trata-se de um contrato sujeito à lei especial acima referida que se renovará anualmente se tal renovação for solicitada pelo estabelecimento particular e autorizada pela Direcção Geral do Pessoal do Ministério da Educação. III - A não renovação do contrato implica a pura e simples caducidade do mesmo, sendo irrelevante a ausência de processo disciplinar a preceder a cessação da relação laboral. | ||