Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084421
Nº Convencional: JSTJ00022176
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA A PRESTAÇÕES
RESERVA DE PROPRIEDADE
CLÁUSULA PENAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199403020844212
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG133
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4667
Data: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 294 ARTIGO 810 ARTIGO 811 ARTIGO 812 ARTIGO 934 ARTIGO 935 N1.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ARTIGO 19 C.
DL 54/75 DE 1975/02/12.
Sumário : I - É ilegal a cláusula seguinte, inserta nos contratos tipo de venda de automóveis a prestações deste teor:
"se, porventura, faltar ao pagamento de qualquer letra referida neste contrato, assim como ao de qualquer cheque, para liquidação de qualquer importância referente
à compra deste veículo, perderei todo o dinheiro dado para a referida viatura, autorizando a firma... a ir buscar o carro, onde quer que ele se encontre, responsabilizando-me, nessa altura, pela entrega dos documentos (livrete e título de propriedade) do carro à referida firma; na impossibilidade de entrega dos mesmos, pagarei a importância de 1400 escudos, valor destinado à requisição de duas vias da aludida documentação".
II - Tal cláusula afronta directamente a norma imperativa do artigo 934 do Código Civil, bem como a do n. 1 do artigo 935 do mesmo diploma, devendo, portanto, considerar-se nula.
III - Além disso, ofende os interesses da parte negocialmente mais fraca e cria uma situação que pode subsumir-se na alinea c) do artigo 19 do Decreto-Lei 446/85, de 25 de Outubro.
Decisão Texto Integral: