Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A312
Nº Convencional: JSTJ00033054
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199707080003121
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 745/96
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: C MENDES IN DIR PROC CIV ED DA AAFDL PAG28.
RIBEIRO MENDES DIR PROC CIV VOLIII RECURSOS.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam apenas o reexame de matéria já apreciada e decidida pelo tribunal a quo e não a pronúncia pelo tribunal ad quem sobre questões novas, não apreciadas pelo tribunal inferior do qual se recorre, a não ser que se trate de matéria de conhecimento oficioso ou de situações em que a lei expressamente determine o contrário.
II - É nulo o acórdão que venha a tomar conhecimento de tal matéria.