Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033054 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080003121 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 745/96 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | C MENDES IN DIR PROC CIV ED DA AAFDL PAG28. RIBEIRO MENDES DIR PROC CIV VOLIII RECURSOS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam apenas o reexame de matéria já apreciada e decidida pelo tribunal a quo e não a pronúncia pelo tribunal ad quem sobre questões novas, não apreciadas pelo tribunal inferior do qual se recorre, a não ser que se trate de matéria de conhecimento oficioso ou de situações em que a lei expressamente determine o contrário. II - É nulo o acórdão que venha a tomar conhecimento de tal matéria. | ||