Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002997 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | MARCAS MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197902150676191 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E jurisprudencia constante deste Supremo Tribunal que a imitação de marcas se analisa em materia de facto (a existencia de semelhançasacabdissemelhanças entre as duas marcas), e materia de direito (existencia ou não existencia de imitação, em face das semelhanças e dissemelhanças apuradas pelas instancias). II - Em face dos elementos de facto, ha que determinar se o consumidor e facilmente induzido em erro, não podendo distinguir as duas marcas senão depois de exame atento ou confronto. III - Esta possibilidade de erro facil não deve ser apreciada partindo do pressuposto de que o consumidor tem na sua frente os simbolos das duas marcas para os confrontar. | ||