Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067619
Nº Convencional: JSTJ00002997
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: MARCAS
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197902150676191
Data do Acordão: 02/15/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E jurisprudencia constante deste Supremo Tribunal que a imitação de marcas se analisa em materia de facto
(a existencia de semelhançasacabdissemelhanças entre as duas marcas), e materia de direito (existencia ou não existencia de imitação, em face das semelhanças e dissemelhanças apuradas pelas instancias).
II - Em face dos elementos de facto, ha que determinar se o consumidor e facilmente induzido em erro, não podendo distinguir as duas marcas senão depois de exame atento ou confronto.
III - Esta possibilidade de erro facil não deve ser apreciada partindo do pressuposto de que o consumidor tem na sua frente os simbolos das duas marcas para os confrontar.