Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023786 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO PENAL PRINCÍPIO DISPOSITIVO NULIDADE PROCESSUAL MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180458563 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 477/93 | ||
| Data: | 07/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só nos casos excepcionais do artigo 410 do Código de Processo Penal pode conhecer de matéria de facto fixada nas instâncias. II - Será assim de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal Justiça motivado apenas em matéria de facto quando se não descortinarem os vícios do artigo 410 do Código de Processo Penal. III - Ao invés do processo civil, no processo penal o facto de o Juiz não apreciar na questão que o devesse fazer, não gera nulidade processual. | ||