Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045856
Nº Convencional: JSTJ00023786
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
NULIDADE PROCESSUAL
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199311180458563
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 477/93
Data: 07/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só nos casos excepcionais do artigo 410 do Código de Processo Penal pode conhecer de matéria de facto fixada nas instâncias.
II - Será assim de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal Justiça motivado apenas em matéria de facto quando se não descortinarem os vícios do artigo 410 do Código de Processo Penal.
III - Ao invés do processo civil, no processo penal o facto de o Juiz não apreciar na questão que o devesse fazer, não gera nulidade processual.