Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B256
Nº Convencional: JSTJ00040762
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
ENDOSSO
Nº do Documento: SJ200005110002562
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1353/95
Data: 10/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 1 N2 ARTIGO 16 ARTIGO 18 ARTIGO 19.
Sumário : I- Os direitos inerentes à letra pertencem ao beneficiário ou tomador, significando isso que o primeiro endosso pode ser feito pelo tomador ou formador originário do título.
II- Os endossos seguintes é que já podem ser feitos por aquele que justificar o seu direitos por uma série ininterrupta de endossos.
Decisão Texto Integral: