Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000356 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO DA VONTADE ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200102200000481 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 3 N1. | ||
| Sumário : | 1- A petição inicial é um negócio jurídico, uma declaração de vontade, e não uma declaração de ciência. 2- Pedindo os autores a condenação da ré no julgamento de juros de mora à taxa legal, essa declaração devia ser interpretada como pedido de juros a contar da citação para a acção. 3- Não constitui abuso do direito o exercício do direito de defesa pondo em destaque as deficiências da parte contrária, seja quanto à formulação de certo pedido, seja quanto à impossibilidade em que aquela a quer colocar na invocação de oposição eficaz. | ||
| Decisão Texto Integral: |