Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A048
Nº Convencional: JSTJ000356
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ200102200000481
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 3 N1.
Sumário : 1- A petição inicial é um negócio jurídico, uma declaração de vontade, e não uma declaração de ciência.
2- Pedindo os autores a condenação da ré no julgamento de juros de mora à taxa legal, essa declaração devia ser interpretada como pedido de juros a contar da citação para a acção.
3- Não constitui abuso do direito o exercício do direito de defesa pondo em destaque as deficiências da parte contrária, seja quanto à formulação de certo pedido, seja quanto à impossibilidade em que aquela a quer colocar na invocação de oposição eficaz.
Decisão Texto Integral: