Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036496 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO RESPOSTA OFENDIDO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710300000603 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 236/95 | ||
| Data: | 10/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ofendido que se não tenha constituído assistente não tem legitimidade, para contra-alegar. II - O juízo de prognose referido no n. 1 do artigo 50 do CP há-de assentar em circunstâncias coevas da decisão e não da prática do ilícito. | ||