Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P060
Nº Convencional: JSTJ00036496
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
RESPOSTA
OFENDIDO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199710300000603
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 236/95
Data: 10/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O ofendido que se não tenha constituído assistente não tem legitimidade, para contra-alegar.
II - O juízo de prognose referido no n. 1 do artigo 50 do CP há-de assentar em circunstâncias coevas da decisão e não da prática do ilícito.