Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016611 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ PODERES DO TRIBUNAL ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311150710941 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Tribunal é livre na indagação e aplicação das regras de direito aos factos articulados, classificando-os juridicamente diferentemente das partes, se assim o entender. II - A matéria relacionada com abuso de direito é do conhecimento oficioso do Tribunal. III - Tendo os réus articulado em sua defesa factos susceptíveis de enquadrar a figura de abuso de direito, embora classificando-os juridicamente de modo diverso, sendo tais factos susceptíveis de influir na decisão da causa e não tendo eles sido objecto de indagação pelas instâncias, ao Supremo impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto. | ||