Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071094
Nº Convencional: JSTJ00016611
Relator: CORTE REAL
Descritores: PODERES DO JUIZ
PODERES DO TRIBUNAL
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198311150710941
Data do Acordão: 11/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Tribunal é livre na indagação e aplicação das regras de direito aos factos articulados, classificando-os juridicamente diferentemente das partes, se assim o entender.
II - A matéria relacionada com abuso de direito é do conhecimento oficioso do Tribunal.
III - Tendo os réus articulado em sua defesa factos susceptíveis de enquadrar a figura de abuso de direito, embora classificando-os juridicamente de modo diverso, sendo tais factos susceptíveis de influir na decisão da causa e não tendo eles sido objecto de indagação pelas instâncias, ao Supremo impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.