Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1086
Nº Convencional: JSTJ00035742
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199901280010862
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1757/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não litiga de má-fé o embargante que na petição inicial de embargos alega encontrar-se na posse do prédio "por si e antepossuidores há mais de 30 anos", tendo porém ficado provado haver o mesmo adquirido os imóveis em 2 de Agosto de 1996 e não haver detido a posse dos mesmos anteriormente.
II - Isto porque uma tal alegação tem o sentido que deriva da regra do artigo 1256 do CCIV (acessão na posse).