Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035742 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199901280010862 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1757/97 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não litiga de má-fé o embargante que na petição inicial de embargos alega encontrar-se na posse do prédio "por si e antepossuidores há mais de 30 anos", tendo porém ficado provado haver o mesmo adquirido os imóveis em 2 de Agosto de 1996 e não haver detido a posse dos mesmos anteriormente. II - Isto porque uma tal alegação tem o sentido que deriva da regra do artigo 1256 do CCIV (acessão na posse). | ||