Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070112
Nº Convencional: JSTJ00020140
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ALIMENTOS
CÁLCULO
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198207080701121
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 2004, n. 1, do Código Civil, os alimentos devem ser proporcionais aos meios daquele que houver de os prestar e à necessidade daquele que houver de recebê-los.
II - Resultando da matéria de facto provada que o requerido tem proventos materiais, oriundos do seu exercício profissional, nunca inferiores a 20000 escudos mensais e que a requerente de alimentos tem despesas mensais de montante superior a 7000 escudos, dos quais 6000 escudos para alimentação, tem-se por equilibrada uma pensão mensal de alimentos de 5500 escudos.