Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020140 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CÁLCULO PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080701121 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 2004, n. 1, do Código Civil, os alimentos devem ser proporcionais aos meios daquele que houver de os prestar e à necessidade daquele que houver de recebê-los. II - Resultando da matéria de facto provada que o requerido tem proventos materiais, oriundos do seu exercício profissional, nunca inferiores a 20000 escudos mensais e que a requerente de alimentos tem despesas mensais de montante superior a 7000 escudos, dos quais 6000 escudos para alimentação, tem-se por equilibrada uma pensão mensal de alimentos de 5500 escudos. | ||