Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001354
Nº Convencional: JSTJ00011419
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
FUNDAMENTAÇÃO
AMBITO DO RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198610100013544
Data do Acordão: 10/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fundamentando-se a apelação em que os sinistrados se encontravam abrangidos por contrato de seguro valido e em vigor a data do sinistro e em que a omissão do nome dos sinistrados na folha de ferias não afectava a validade desse contrato, o ambito do recurso limita-se a discussão da nulidade desse contrato de seguro.
II - Não podia este ambito ser alterado pelo parecer emitido pelo Ministerio Publico nesse recurso.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de questão nova.