Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011419 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO QUESTÃO NOVA FUNDAMENTAÇÃO AMBITO DO RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610100013544 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fundamentando-se a apelação em que os sinistrados se encontravam abrangidos por contrato de seguro valido e em vigor a data do sinistro e em que a omissão do nome dos sinistrados na folha de ferias não afectava a validade desse contrato, o ambito do recurso limita-se a discussão da nulidade desse contrato de seguro. II - Não podia este ambito ser alterado pelo parecer emitido pelo Ministerio Publico nesse recurso. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de questão nova. | ||