Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068998
Nº Convencional: JSTJ00021815
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: CAUÇÃO
FIANÇA
Nº do Documento: SJ198012090689981
Data do Acordão: 12/09/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Extinta uma fiança, não se provando que outra haja sido convencionada, o credor não tem o direito de exigir do devedor a prestação da caução.