Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047939
Nº Convencional: JSTJ00030541
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: MEDIDA DA PENA
FURTO QUALIFICADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199505100479393
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 655/93
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É admissível limitar o recurso à dosimetria da pena (artigo 403 n. 1 do CPP87).
II - A fixação concreta da pena deve respeitar os critérios estabelecidos no artigo 72 do CP82.