Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087676
Nº Convencional: JSTJ00029640
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
VALOR
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199603050876762
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLIII 3ED PÁG165. O ASCENSÃO DIR REAIS 5ED PÁG306. M CORDEIRO DIR REAIS VOLII PÁG721.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acessão industrial, por construção de obras urbanas em terreno alheio é limitada ao terreno ocupado por essas obras e o necessariamente envolvente e não todo o prédio, dado que se trata de uma limitação excepcional ao direito de propriedade.
II - E no caso dos autos os Réus, donos do terreno e que consentiram as obras urbanas, continuaram há mais de 40 anos a possuir a parte restante do terreno, nele praticando todos os actos de amanho.
III - E nestes casos, onde passaram a existir duas realidades ou unidades económicas distintas, há que verificar se o aumento do valor do prédio, como consequência das obras, é ou não superior ao valor que ele tinha anteriormente, e no caso afirmativo, determinar depois o valor da parte do prédio onde se edificaram as obras, para que o dono destas concretize o seu direito potestativo de acessão pagando aos donos do terreno tal valor.
IV - O aumento derivado das construções é o que se mantém no momento em que se manifesta a vontade de exercer o direito de acessão, sendo o valor do terreno o dessa altura.