Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000018
Nº Convencional: JSTJ00015215
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199006270000183
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de indeferir o pedido de "habeas corpus" se não existir prisão ilegal, ou qualquer situação que justifique tal providência.