Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013676 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO OFENSAS CORPORAIS OFENSA A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198601160732062 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui violação culposa, grave e reiterada do dever de respeito do seu conjuge, toda a ofensa por palavra ou actos, que atinja a honra, a dignidade e bom nome do outro conjuge, e ainda toda a violação dos deveres conjugais que, so por si, seja bastante para, de futuro, impossibilitar a vida em comum. II - Preenche esta noção a agressão a soco do Reu na Autora, quando esta dava uma explicação de matematica, com recurso a tratamento hospitalar, alem de lhe chamar "minha puta", o que se repetiu varias vezes, no patio da moradia da familia, tendo Autora e Reu passado a viver em quartos separados. III - Desde que o Reu negue factos pessoais que venham a provar-se, incorre na condenação como litigante de ma fe. | ||