Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073206
Nº Convencional: JSTJ00013676
Relator: LOPES NEVES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
OFENSAS CORPORAIS
OFENSA A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE
Nº do Documento: SJ198601160732062
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui violação culposa, grave e reiterada do dever de respeito do seu conjuge, toda a ofensa por palavra ou actos, que atinja a honra, a dignidade e bom nome do outro conjuge, e ainda toda a violação dos deveres conjugais que, so por si, seja bastante para, de futuro, impossibilitar a vida em comum.
II - Preenche esta noção a agressão a soco do Reu na Autora, quando esta dava uma explicação de matematica, com recurso a tratamento hospitalar, alem de lhe chamar "minha puta", o que se repetiu varias vezes, no patio da moradia da familia, tendo Autora e Reu passado a viver em quartos separados.
III - Desde que o Reu negue factos pessoais que venham a provar-se, incorre na condenação como litigante de ma fe.