Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029510 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199601100043644 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9861/95 | ||
| Data: | 05/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | As questões relativas aos demais "efeitos" emergentes da formalização da cessação do contrato individual de trabalho, designadamente as que respeitam à compensação material devida ao trabalhador, têm de entender-se como consequentes da relação laboral, sendo o foro do trabalho o competente para delas tomar conhecimento. | ||