Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004364
Nº Convencional: JSTJ00029510
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199601100043644
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9861/95
Data: 05/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As questões relativas aos demais "efeitos" emergentes da formalização da cessação do contrato individual de trabalho, designadamente as que respeitam à compensação material devida ao trabalhador, têm de entender-se como consequentes da relação laboral, sendo o foro do trabalho o competente para delas tomar conhecimento.