Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048685
Nº Convencional: JSTJ00029955
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRATO SUCESSIVO
Nº do Documento: SJ199601170486853
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 100, FOLHAS 268
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 133/95
Data: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : Comete um só crime - o previsto e punido pelo artigo 25, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro - o arguido que vende droga a várias pessoas, porque o tráfico de estupefacientes é um crime de trato sucessivo, que se desenrola no tempo e é constituído por uma pluralidade de acções.
Decisão Texto Integral: