Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029955 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRATO SUCESSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601170486853 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 100, FOLHAS 268 | ||
| Tribunal Recurso: | T J VISEU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/95 | ||
| Data: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | Comete um só crime - o previsto e punido pelo artigo 25, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro - o arguido que vende droga a várias pessoas, porque o tráfico de estupefacientes é um crime de trato sucessivo, que se desenrola no tempo e é constituído por uma pluralidade de acções. | ||
| Decisão Texto Integral: |