Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027344 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601090874201 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 868/93 | ||
| Data: | 06/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso não conhece de questões novas. II - O poder de cognição do Supremo tem por limite as conclusões do recurso. III - Ainda que seja obrigatória a constituição de advogado, as partes podem fazer requerimentos em que se não levantem questões de direito. | ||