Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087420
Nº Convencional: JSTJ00027344
Relator: LOPES PINTO
Descritores: QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199601090874201
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 868/93
Data: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso não conhece de questões novas.
II - O poder de cognição do Supremo tem por limite as conclusões do recurso.
III - Ainda que seja obrigatória a constituição de advogado, as partes podem fazer requerimentos em que se não levantem questões de direito.