Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028512 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO VENDA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150879741 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 255/95 | ||
| Data: | 05/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido vendido no decurso do procedimento cautelar o prédio a arrestar, será, por este facto, indeferido o arresto. II - A transmissão do prédio a terceiros por via contratual transfere-lhes o direito de propriedade sobre o mesmo, o qual deixa de estar na esfera patrimonial do requerido. III - Conhecendo o tribunal esta situação, em virtude do exercício das suas funções, e certificado o facto, apenas lhe compete retirar a pertinente ilação, e essa é a de não poder ter seguimento a providência sobre o único bem que o requerente alegou conhecer ao requerido, já que aquele bem não poderá constituir garantia patrimonial, não podendo por isso ser apreendido. | ||