Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087974
Nº Convencional: JSTJ00028512
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
VENDA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199511150879741
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 255/95
Data: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido vendido no decurso do procedimento cautelar o prédio a arrestar, será, por este facto, indeferido o arresto.
II - A transmissão do prédio a terceiros por via contratual transfere-lhes o direito de propriedade sobre o mesmo, o qual deixa de estar na esfera patrimonial do requerido.
III - Conhecendo o tribunal esta situação, em virtude do exercício das suas funções, e certificado o facto, apenas lhe compete retirar a pertinente ilação, e essa é a de não poder ter seguimento a providência sobre o único bem que o requerente alegou conhecer ao requerido, já que aquele bem não poderá constituir garantia patrimonial, não podendo por isso ser apreendido.