Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013089 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO INJÚRIA AMNISTIA RECURSO PENAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270423423 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118/89 | ||
| Data: | 09/25/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1 alínea b) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, foram declarados amnistiados os crimes de difamação e injúria previstos nos artigos 164 e 165 do Código Penal. II - Amnistiados aqueles crimes, fica prejudicado o conhecimento dos recursos a eles relativos, impondo-se o arquivamento do processo. | ||