Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041321
Nº Convencional: JSTJ00007548
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: FALSIFICAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199101230413213
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6/90
Data: 07/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido sido condenado, como autor de 3 crimes de falsificação, e em cumulo juridico, na pena de um ano de prisão e sessenta dias de multa, e resultando da materia de facto apurada, alem do mais, que o arguido ja preenchera varios cheques sem provisão, e que ja sofrera varias condenações, sendo sempre julgado a revelia, tem-se como certo que a suspensão da pena não o afastaria de praticar novos crimes, pelo que não devera a mesma ser decretada.