Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007548 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199101230413213 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/90 | ||
| Data: | 07/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido sido condenado, como autor de 3 crimes de falsificação, e em cumulo juridico, na pena de um ano de prisão e sessenta dias de multa, e resultando da materia de facto apurada, alem do mais, que o arguido ja preenchera varios cheques sem provisão, e que ja sofrera varias condenações, sendo sempre julgado a revelia, tem-se como certo que a suspensão da pena não o afastaria de praticar novos crimes, pelo que não devera a mesma ser decretada. | ||