Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042055
Nº Convencional: JSTJ00013064
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: AGRAVANTES
FURTO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
INTERESSE PROTEGIDO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199112040420553
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 272/90
Data: 04/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do artigo 177 do Código Penal, não é agravado pelas circunstâncias enunciadas no n. 2 do artigo 176 do mesmo diploma legal, as quais têm apenas a virtualidade, quando concorrem de transformar o delito de semi-público em público.
II - Se o crime de furto ocorre em lugar vedado ao público, não pode o facto considerar-se absorvido pelo furto, já que os interesses que se visam proteger com a punição do furto e com a introdução em lugar vedado são bem diversos.