Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073693
Nº Convencional: JSTJ00013575
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198606110736931
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA RLJ ANO118 PAG82.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a procedencia da acção em que o senhorio pretende obter a denuncia do contrato de arrendamento, para o termo do prazo da renovação, para sua habitação do predio arrendado, não basta a prova de que se verificam os requisitos mencionados nas alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 1098, do Codigo Civil, sendo necessario ainda de que carece dele para sua habitação - artigo 1096, n. 1, alinea a) do mesmo Codigo -
- o que o Autor não provou.