Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013575 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENUNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110736931 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA RLJ ANO118 PAG82. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a procedencia da acção em que o senhorio pretende obter a denuncia do contrato de arrendamento, para o termo do prazo da renovação, para sua habitação do predio arrendado, não basta a prova de que se verificam os requisitos mencionados nas alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 1098, do Codigo Civil, sendo necessario ainda de que carece dele para sua habitação - artigo 1096, n. 1, alinea a) do mesmo Codigo - - o que o Autor não provou. | ||