Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077205
Nº Convencional: JSTJ00030165
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198904050772051
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG275.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A comunicação do projecto de venda de imóvel e respectivas cláusulas, a fazer ao titular do direito de preferência conforme o disposto no n. 1 do artigo 416 do Código Civil, não está sujeita a forma especial, pelo que pode ser verbal e provada por qualquer meio de prova.