Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030165 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904050772051 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG275. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A comunicação do projecto de venda de imóvel e respectivas cláusulas, a fazer ao titular do direito de preferência conforme o disposto no n. 1 do artigo 416 do Código Civil, não está sujeita a forma especial, pelo que pode ser verbal e provada por qualquer meio de prova. | ||