Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A482
Nº Convencional: JSTJ00038263
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: SEGURO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199907070004821
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1401/97
Data: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 429 ARTIGO 434.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/10/04 IN BMJ N800 PAG672.
Sumário : I - Para que se verifique a anulabilidade do contrato de seguro, com base no art. 429 do C. Comercial, necessário é que a seguradora prove que as declarações inexactas ou reticentes do segurado foram susceptíveis de terem influído sobre as circunstâncias ou condições do contrato de seguro.
II - O enquadramento sistemático do art. 434 do C. Comercial no capítulo dedicado aos seguros contra os riscos, salvaguarda a subscrição de vários seguros sobre a vida ou de vários seguros de acidentes pessoais relativos a uma mesma pessoa.
Decisão Texto Integral: