Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038263 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | SEGURO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070004821 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1401/97 | ||
| Data: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 429 ARTIGO 434. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1990/10/04 IN BMJ N800 PAG672. | ||
| Sumário : | I - Para que se verifique a anulabilidade do contrato de seguro, com base no art. 429 do C. Comercial, necessário é que a seguradora prove que as declarações inexactas ou reticentes do segurado foram susceptíveis de terem influído sobre as circunstâncias ou condições do contrato de seguro. II - O enquadramento sistemático do art. 434 do C. Comercial no capítulo dedicado aos seguros contra os riscos, salvaguarda a subscrição de vários seguros sobre a vida ou de vários seguros de acidentes pessoais relativos a uma mesma pessoa. | ||
| Decisão Texto Integral: |