Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A334
Nº Convencional: JSTJ00036937
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199905110003341
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1209/98
Data: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação da indemnização tem que se ter em conta a situação de progresso económico em que o país se encontra.
II - A fixação da indemnização de danos futuros pela perda da capacidade do trabalho, deve fazer-se equitativamente, atendendo à evolução dos salários, à desvalorização da moeda, à idade do lesado, ao grau e natureza da incapacidade, às possibilidades do ganho que lhe restam, de modo a atribuir, ao lesado, um capital que lhe assegure uma renda que satisfaça as suas necessidades básicas de sobrevivência pelo tempo provável de vida.