Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002238
Nº Convencional: JSTJ00025744
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
RETROACTIVIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198906300022384
Data do Acordão: 06/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 2 do Decreto-Lei 459/79 pelo Tribunal Constitucional não resulta violação do princípio da não retroactividade da lei, consagrado no artigo 12 do Código Civil, porque dessa declaração nunca poderá advir aplicação retroactiva de uma norma que deixou de fazer parte do nosso sistema jurídico.
II - Estabelecendo o Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março, a actualização de pensões, automaticamente, sempre que o salário mínimo nacional sofra alteração, não há violação de caso julgado na actualização das pensões por por, natureza, as decisões que as fixam podem sempre, ou melhor, devem sempre ser alteradas quando o seja o salário mínimo nacional.