Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062530
Nº Convencional: JSTJ00006775
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: SIMULAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ196902210625302
Data do Acordão: 02/21/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não indicia que tenha havido divergencia entre a vontade e a declaração e o intuito de enganar terceiro - requisitos da simulação - o facto provado de um pai, antes de vender um predio, ter arrendado a um filho um andar desse predio por renda inferior a de outras habitações congeneres.