Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006775 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196902210625302 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não indicia que tenha havido divergencia entre a vontade e a declaração e o intuito de enganar terceiro - requisitos da simulação - o facto provado de um pai, antes de vender um predio, ter arrendado a um filho um andar desse predio por renda inferior a de outras habitações congeneres. | ||