Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036773 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199904290002552 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 529/98 | ||
| Data: | 10/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Trespasse é o contrato pelo qual se transmite a outrem, a título definitivo e, em princípio, oneroso, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento, o que implica a transferência, em conjunto, das instalações, utensílios e outros elementos integradores desse estabelecimento. II - Não se torna porém imprescindível a transmissão de todos os elementos que, no momento considerado, integrem o estabelecimento, bastando a dos elementos caracterizadores (utensílios, mercadorias organização etc.), isto é dos que tiverem aptidão potencial e adequada à prossecução da actividade básica (comercial ou industrial) do mesmo, não obstante as diferenças determinadas pelo tipo de clientela destinatária a satisfazer e pela amplitude económica perspectivada. | ||