Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081657
Nº Convencional: JSTJ00015411
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: FALÊNCIA
PENHORA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199205120816571
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 97/91
Data: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No processo de falência não é atendida a preferência resultante de penhora - artigo 1235, n. 3 do Código de Processo Civil.