Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019407 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090018744 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dimana dos artigos 384, 399 e 401 do Código de Processo Civil que constituem pressupostos legais das providências cautelares não especificadas: a) a probabilidade séria da existência do direito que o requerente pretende fazer valer em acção intentada ou a intentar; b) o fundado receio de que outrem carece lesão grave e dificilmente reparável a esse direito; c) a falta de providência específica para acautelar o mesmo direito; d) não exceder o prejuízo resultante da providência o dano que com ela se pretende evitar. II - A falta de verificação do último requisito por carência de alegação e prova de factos só por si basta para impedir o decretamento da providência cautelar não especificada. III - A omissão de pronúncia sobre questões efectivamente suscitadas pelas partes não integra a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 688 do Código de Processo Civil quando a sua apreciação se encontra prejudicada pela solução encontrada para alguma ou algumas delas. | ||