Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001874
Nº Convencional: JSTJ00019407
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198803090018744
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dimana dos artigos 384, 399 e 401 do Código de Processo Civil que constituem pressupostos legais das providências cautelares não especificadas: a) a probabilidade séria da existência do direito que o requerente pretende fazer valer em acção intentada ou a intentar; b) o fundado receio de que outrem carece lesão grave e dificilmente reparável a esse direito; c) a falta de providência específica para acautelar o mesmo direito; d) não exceder o prejuízo resultante da providência o dano que com ela se pretende evitar.
II - A falta de verificação do último requisito por carência de alegação e prova de factos só por si basta para impedir o decretamento da providência cautelar não especificada.
III - A omissão de pronúncia sobre questões efectivamente suscitadas pelas partes não integra a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 688 do Código de Processo Civil quando a sua apreciação se encontra prejudicada pela solução encontrada para alguma ou algumas delas.