Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036308 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES NATUREZA JURÍDICA RECURSO EFEITOS DIVÓRCIO LITIGIOSO INCIDENTES DA INSTÂNCIA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL CASA DA MORADA DE FAMÍLIA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199802170008001 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/96 | ||
| Data: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal pode alterar o efeito que atribuiu ao recurso da decisão sobre a situação dos menores na pendência da acção de divórcio. II - Nos pedidos de regulação do poder paternal e de destinação da casa da morada de família provisórios inseridos na petição de divórcio são exigíveis preparos iniciais a título de incidente e no quadro do artigo 96 n. 1 do CCJ62. III - O juiz não carece de ouvir previamente a parte contrária sobre tais pedidos nesses incidentes. | ||