Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023615 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197903080675752 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As acções de demarcação ou se destinam simplesmente à colocação de marcos, por se conhecerem os limites dos prédios confinantes ou têm escopo mais complexo - definir as estremas. II - Neste caso, as questões que se põem são três: a da titularidade dos imóveis, a da contiguidade e a da fixação dos limites. | ||