Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082684
Nº Convencional: JSTJ00018247
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
RELAÇÃO CONTRATUAL DE FACTO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO
RÉPLICA
Nº do Documento: SJ199302250826841
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG152
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3839/91
Data: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 273 N1 ARTIGO 498 N4 ARTIGO 664.
Sumário : I - Numa acção de condenação baseada em relação contratual, a causa de pedir será constituída pela celebração de certo contrato, a sua violação ou a produção de danos e, para além das cláusulas essenciais definidoras do negócio, celebrado, o autor deverá alegar ainda os factos materiais indispensáveis à interpretação de alguns dos outros factos jurídicos ajustados à pretensão deduzida.
II - O juíz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes; na falta de acordo, a causa de pedir pode ser alterada ou ampliada na réplica, se a houver.
Decisão Texto Integral: