Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018247 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO RELAÇÃO CONTRATUAL DE FACTO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO RÉPLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250826841 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG152 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3839/91 | ||
| Data: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 273 N1 ARTIGO 498 N4 ARTIGO 664. | ||
| Sumário : | I - Numa acção de condenação baseada em relação contratual, a causa de pedir será constituída pela celebração de certo contrato, a sua violação ou a produção de danos e, para além das cláusulas essenciais definidoras do negócio, celebrado, o autor deverá alegar ainda os factos materiais indispensáveis à interpretação de alguns dos outros factos jurídicos ajustados à pretensão deduzida. II - O juíz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes; na falta de acordo, a causa de pedir pode ser alterada ou ampliada na réplica, se a houver. | ||
| Decisão Texto Integral: |