Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079022
Nº Convencional: JSTJ00003089
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO
OBRAS
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006260790221
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1931/88
Data: 06/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Para haver ilicito resolutivo, como fundamento de despejo nos termos da alinea d) do artigo 1093 do Codigo Civil, as obras devem alterar substancialmente a disposição interna do predio, e as deteriorações tem de ser consideraveis e injustificadas pelo uso normal, o que significa poderem existir outros ilicitos menores, por isso não resolutivos.