Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019823 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210017244 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC 2ED VOLII PÁG121. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor da causa é o fixado definitivamente na 1. Instância, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso. II - Assim, se houver condenação acima do valor da causa, o valor que releva para efeito de alçada é unicamente o da causa e não o da utilidade económica, objecto do recurso. | ||