Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001724
Nº Convencional: JSTJ00019823
Relator: MELO FRANCO
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198707210017244
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC 2ED VOLII PÁG121.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor da causa é o fixado definitivamente na 1.
Instância, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso.
II - Assim, se houver condenação acima do valor da causa, o valor que releva para efeito de alçada é unicamente o da causa e não o da utilidade económica, objecto do recurso.