Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017430 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE QUANTIDADE DIMINUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210432153 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 449/92 | ||
| Data: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A menos que se considere como crime autónomo cada porção de estupefaciente transaccionado em cada momento, o crime resultante de várias operações de venda indicará a soma das quantidades transaccionadas em cada operação. II - Resultando dessa soma uma quantidade considerável de produto estupefaciente transaccionado, o tráfico não é de quantidade diminuta, não se enquadrando na previsão do artigo 24 n. 1 do Decreto Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro. | ||