Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088110
Nº Convencional: JSTJ00029834
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INVALIDADE DO NEGÓCIO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGURO DE VIDA
Nº do Documento: SJ199605230881102
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 796
Data: 04/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A censura do Supremo, quanto à interpretação das declarações e cláusulas contratuais, limita-se à verificação da observância das regras legais contidas nos artigos 236 e 38 do Código Civil de 1966.
II - Não é, por isso, censurável a decisão da Relação que fixou o beneficiário de um seguro de vida com observância dessas regras.
III - A circunstância de a beneficiária designada, que figurava como "esposa" na apólice de seguro de vida, ter entretanto perdido essa qualidade, não determina uma invalidade da designação.