Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029834 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INVALIDADE DO NEGÓCIO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGURO DE VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605230881102 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 796 | ||
| Data: | 04/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A censura do Supremo, quanto à interpretação das declarações e cláusulas contratuais, limita-se à verificação da observância das regras legais contidas nos artigos 236 e 38 do Código Civil de 1966. II - Não é, por isso, censurável a decisão da Relação que fixou o beneficiário de um seguro de vida com observância dessas regras. III - A circunstância de a beneficiária designada, que figurava como "esposa" na apólice de seguro de vida, ter entretanto perdido essa qualidade, não determina uma invalidade da designação. | ||