Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076495
Nº Convencional: JSTJ00009906
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198811160764951
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VIII 2ED PAG90. M CAETANO MAN DIR ADMI VII PAG891 E 953 9ED.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode alterar as respostas do tribunal colectivo, nos termos da 2 parte, do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil: ofensa de disposição expressa da lei que exige certa especie de prova para existencia do facto, base do recurso dos Reus.
II - Mas o Supremo não pode exercer esta censura, sem antes o tribunal recorrido ter proferido decisão de facto, isto e, sem antes a 2 instancia ter fixado os factos materiais da causa.
III - Ora, não tendo a Relação fixado esses factos materiais da causa, não e possivel ao Supremo aplicar definitivamente o regime juridico que julgar adequado a situação concreta submetida a sua apreciação.
IV - Assim, tem o processo de baixar a Relação afim desta se pronunciar quanto a materia de facto que considera provada, fixando-a explicitamente.