Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009906 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160764951 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VIII 2ED PAG90. M CAETANO MAN DIR ADMI VII PAG891 E 953 9ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode alterar as respostas do tribunal colectivo, nos termos da 2 parte, do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil: ofensa de disposição expressa da lei que exige certa especie de prova para existencia do facto, base do recurso dos Reus. II - Mas o Supremo não pode exercer esta censura, sem antes o tribunal recorrido ter proferido decisão de facto, isto e, sem antes a 2 instancia ter fixado os factos materiais da causa. III - Ora, não tendo a Relação fixado esses factos materiais da causa, não e possivel ao Supremo aplicar definitivamente o regime juridico que julgar adequado a situação concreta submetida a sua apreciação. IV - Assim, tem o processo de baixar a Relação afim desta se pronunciar quanto a materia de facto que considera provada, fixando-a explicitamente. | ||