Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067530
Nº Convencional: JSTJ00009181
Relator: CORTE REAL
Descritores: COMPRA E VENDA
VEICULO AUTOMOVEL
AVARIA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197812120675302
Data do Acordão: 12/12/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo por varias vezes um veiculo automovel, vendido com garantia de bom funcionamento, sofrido a mesma avaria, determinante da sua imobilização, muito embora os serviços tecnicos do vendedor tivessem intervindo sempre que ela se manifestou, sem todavia a conseguirem resolver, pois, ao fim de algum tempo, voltava a repetir-se, o adquirente tem direito a substituição desse veiculo, não se provando que a avaria resultou de ma condução.