Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088200
Nº Convencional: JSTJ00030619
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
DANOS MORAIS
ULTRAPASSAGEM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199607040882002
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 456/94
Data: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ultrapassagem é uma situação especial verificada na condução de veículos e que o condutor só pode iniciar depois de se certificar de que a poderá fazer sem perigo de colidir com veículo ou animal que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
II - O ónus da prova do cumprimento desta regra recai sobre o condutor ultrapassante.
III - Os danos não patrimoniais não podem ser avaliados em dinheiro, só o sendo os benefícios com os quais se deve compensar a vítima e que devem ser proporcionais, em prudente arbitrio, à natureza e extensão dos danos.