Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065419
Nº Convencional: JSTJ00024429
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
SÓCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: SJ197412170654191
Data do Acordão: 12/17/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, numa sociedade por quotas, houver empate, quanto
à deliberação de se pedirem responsabilidades a sócio ou sócios gerentes, o caminho será propor-se a competente acção, invocando-se aí a ilegalidade do voto, em contrário, dos réus, face ao disposto no artigo
20 do Decreto-Lei 49381 de 15 de Novembro de 1969.
II - Improcederá a acção que directamente se proponha declarar a nulidade dos votos-contra.