Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024429 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL SÓCIO GERENTE RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197412170654191 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, numa sociedade por quotas, houver empate, quanto à deliberação de se pedirem responsabilidades a sócio ou sócios gerentes, o caminho será propor-se a competente acção, invocando-se aí a ilegalidade do voto, em contrário, dos réus, face ao disposto no artigo 20 do Decreto-Lei 49381 de 15 de Novembro de 1969. II - Improcederá a acção que directamente se proponha declarar a nulidade dos votos-contra. | ||