Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4182
Nº Convencional: JSTJ00000681
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONVENÇÃO ARBITRAL
REVOGAÇÃO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: SJ200202140041822
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 301/01
Data: 04/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 495 ARTIGO 494 J ARTIGO 493 N2 ARTIGO 228 N1 E.
L 31/86 DE 1986/08/29 ARTIGO 1 N2 ARTIGO 2 N4.
CCIV66 ARTIGO 437.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 2000/01/18 IN CJSTJ ANOVIII TI PAG28.
Sumário : I - Ocorrendo a excepção dilatória de violação de convenção de arbitragem, há lugar à absolvição da Instância.
II - Convencionada validamente uma cláusula compromissória, esta não é afectada pela circunstância de a parte não poder beneficiar, em sede arbitral, de apoio judiciário.
III - Aquela convenção não pode ser revogada por acto unilateral - tem de o ser por escrito assinado pelas partes contratantes.
IV - A modificação dessa convenção só poderá ocorrer nos termos do artº 437 do CC.
Decisão Texto Integral: