Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A728
Nº Convencional: JSTJ00036272
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ALEGAÇÕES
OBJECTO DO RECURSO
CONCLUSÕES
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199712100007281
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1566/96
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A inclusão de questões jurídicas no objecto do recurso faz-se, essencialmente, pela especificação, nas conclusões da alegação, das normas jurídicas violadas.
II - A interpretação de declaração negocial destinada à fixação do seu sentido normativo ou juridicamente relevantes constitui matéria de direito, se for impugnada com o fundamento de falta de aplicação ou de aplicação incorrecta dos critérios legais.