Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036272 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES OBJECTO DO RECURSO CONCLUSÕES DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100007281 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1566/96 | ||
| Data: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inclusão de questões jurídicas no objecto do recurso faz-se, essencialmente, pela especificação, nas conclusões da alegação, das normas jurídicas violadas. II - A interpretação de declaração negocial destinada à fixação do seu sentido normativo ou juridicamente relevantes constitui matéria de direito, se for impugnada com o fundamento de falta de aplicação ou de aplicação incorrecta dos critérios legais. | ||