Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078226
Nº Convencional: JSTJ00000842
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ199002150782262
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 807
Data: 02/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Circulando-se por uma via relativamente estreita, a exigencia de previa aproximação do eixo da via para mudar de direcção apresenta-se como limitativa da execução da manobra em sentido perpendicular aquele em que o condutor seguia.
II - Sofrendo o motociclista duas restrições quanto a velocidade - travessia de povoação e aproximação de cruzamento - deve considerar-se excessiva uma velocidade superior a 60 quilometros hora.