Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000842 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MUDANÇA DE DIRECÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199002150782262 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 807 | ||
| Data: | 02/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Circulando-se por uma via relativamente estreita, a exigencia de previa aproximação do eixo da via para mudar de direcção apresenta-se como limitativa da execução da manobra em sentido perpendicular aquele em que o condutor seguia. II - Sofrendo o motociclista duas restrições quanto a velocidade - travessia de povoação e aproximação de cruzamento - deve considerar-se excessiva uma velocidade superior a 60 quilometros hora. | ||