Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080307
Nº Convencional: JSTJ00008062
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199103120803071
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3525/89
Data: 05/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A Relação cumpre discriminar, individualizando-os com nitidez e pormenores, o conjunto dos factos que considera provados e em que fez assentar o acordão - artigo 659, n. 2, e artigo 713, n. 2, do Codigo de Processo Civil.