Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032624 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS ILAÇÕES DANOS MORAIS DANOS FUTUROS NEXO DE CAUSALIDADE PREVISIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199707030000252 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1012/94 | ||
| Data: | 09/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Saber se do processo constam todos os elementos de prova que serviram de base à resposta do colectivo aos quesitos, se os elementos do processo impõem uma resposta diversa, se foi apresentado documento novo que, só por si, seja suficiente para destruir a prova em que a resposta assentou, são claramente questões de facto, excluídas, portanto, do poder sindicante do tribunal de revista. II - A conclusão da Relação excede o desenvolvimento lógico dos factos provados, quando declara que "se o autor seguisse mais encostado à sua direita não teria ocorrido o embate", inadmissível do ponto de vista da causalidade adequada. III - É um dano não patrimonial o facto de a IPP sofrida pelo autor se traduzir num esforço suplementar para o desempenho das suas funções profissionais; de qualquer forma, sempre se tratará de um dano futuro, cujo valor é fixável com forte apelo à previsibilidade dos danos e, por essa via, ao prudente arbítrio. | ||