Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007021 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196710310619632 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N170 ANO1967 PAG255 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ofende o caso julgado formado numa acção anterior, cuja sentença declarou extinta por compensação uma divida a sentença proferida em outra acção que condenou o devedor a pagar a mesma divida ao individuo que arrematou esse credito em execução movida contra o originario credor, visto se verificarem todas as identidades que a lei exige. Ha identidade de sujeitos porque o autor na segunda acção, embora seja pessoa diversa, intervem tambem na qualidade juridica de credor do mesmo devedor; ha identidade de objecto porque a isso não obsta o facto de numa das acções se decidir sobre a existencia e na outra sobre a inexistencia do mesmo credito; e ha identidade da causa de pedir porque em ambas as acções o fundamento foi a compensação, embora numa fosse invocada para extinguir uma obrigação e na outra para impedir essa extinção. | ||